Plano Diretor

Por muito tempo o artigo 182 do Capítulo II da Política Urbana da Constituição Brasileira exigiu, sem grandes resultados, que todos os municípios com mais de 20 mil habitantes elaborassem seus planos diretores. A necessidade de estabelecer um processo continuado de planejamento do território urbano e rural aliada aos graves problemas decorrentes da ocupação desordenada do território municipal levaram o Governo Federal a elaborar a Lei Federal no 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, que estabeleceu a obrigatoriedade de elaboração de Plano Diretor até outubro de 2006, para municípios:

  • • Integrantes de áreas de especial interesse turístico;
  • • Em áreas de influência de empreendimentos com impacto ambiental;
  • • Com mais de 20 mil habitantes;
  • • Onde sejam utilizados instrumentos urbanísticos do Estatuto da Cidade;
  • • Integrantes de regiões metropolitanas.

O Plano Diretor (PD) consubstancia-se em Lei que deve ser aprovada na Câmara Municipal. É o instrumento básico da política de desenvolvimento do município e representa um conjunto de diretrizes e propostas com o objetivo de ampliar o desenvolvimento socioeconômico, a organização espacial dos diferentes usos e das redes de infraestrutura, para curto, médio e longo prazos, sendo sua implementação de responsabilidade de cada município.

O PD apresenta várias inovações em relação aos tradicionais Planos Diretores Urbanos do passado:

  • • Garantir a participação popular em todas as etapas de sua elaboração;
  • • Abranger as áreas urbana e rural;
  • • Contemplar o desenvolvimento socioeconômico dos municípios;
  • • Promover a inclusão social;
  • • Garantir a gestão democrática.

O planejamento do município tem que ser reconhecido como um processo, amparado na efetiva participação popular, na transparência e na negociação com os setores organizados da sociedade. Esse processo tem início, mas não pode ter fim. É uma tarefa que deve ser compartilhada com a comunidade.

Embora não possuam a mesma dimensão dos problemas urbanos encontrados nos grandes centros urbanos ou nas regiões metropolitanas, a maioria dos pequenos municípios brasileiros apresenta dificuldades operacionais para a prática do planejamento e da gestão urbana, dada a reconhecida falta de estrutura institucional e administrativa das prefeituras, como a insuficiência de profissionais qualificados, ou de instrumentos legais e condições operacionais apropriadas para o desenvolvimento do processo de planejamento e gestão.

De um modo geral, os municípios de pequeno porte têm dificuldades na definição de diretrizes e instrumentos para orientar o seu crescimento, não possuem regras claras para controle do uso e ocupação do solo e quase todos não possuem PD, ou o mesmo encontra-se desatualizado.

A participação popular ocupa lugar de destaque tanto no Estatuto da Cidade, na medida em que é alçada à condição de diretriz geral do planejamento municipal, através da implementação da gestão democrática da cidade, quanto na definição da política nacional de desenvolvimento urbano pelo Ministério das Cidades, mediante a realização das Conferências das Cidades e da criação do Conselho Nacional da Cidade.

Por outro lado, a partir de 2001, foi aprovado o marco regulatório para o planejamento urbano brasileiro, tornando obrigatória a execução do Plano Diretor por parte dos municípios de todo o país, o que levou à execução do primeiro Plano Diretor local, cujas discussões se iniciaram a partir de 2008, mas não resultaram em sua transformação em lei.

O início das obras de implantação do Projeto Puma (empreendimento industrial da empresa Klabin para ampliar sua produção de celulose) no município, com forte impacto regional, torna ainda mais oportuno e de grande importância elaborar e aprovar o Plano Diretor de Ortigueira, verificando as dificuldades encontradas pela administração municipal para implementar suas ações e discutir novas estratégias de desenvolvimento territorial face o câmbio da realidade local e regional decorrentes da nova planta industrial de celulose em andamento.

Há importantes aspectos ambientais que necessitam de cuidados, como a harmonia entre a implantação de novos projetos decorrentes da industrialização em curso e a preservação do meio ambiente. Portanto, é fundamental desenvolver ações ordenadas de forma a equilibrar o desenvolvimento com as condições ambientais do município.

Por iniciativa da Klabin e da Prefeitura Municipal de Ortigueira, a Interação Urbana foi convidada a elaborar o Plano Diretor. A proposta de trabalho da Interação Urbana nasce da visão da necessidade de capacitar técnicos e a sociedade do município, tornando o PD importante instrumento de melhoria da qualidade de vida das pessoas em Ortigueira.